ANO PAULINO NA ARQUIDIOCESE
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Ano Paulino |
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Decreto do Arcebispo sobre o Ano Paulino Carta do Arcebispo para as Igrejas de Peregrinação
Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer Arcebispo de São Paulo
DECRETO PARA O ANO PAULINO
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
Nós, DOM ODILO PEDRO SCHERER, ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, Cardeal Presbítero da Santa Igreja Romana sob o titulo de Santo André no Quirinal, considerando que o Ano Paulino é um tempo de graças especiais, de misericórdia divina, perdão e reconciliação; São Paulo Apóstolo, a quem admiramos e veneramos é Patrono desta Arquidiocese; a salvação das almas é a suprema lei da Igreja; as indulgências perdoam a temporalidade das penas para os pecados já perdoados sacramentalmente; as recomendações de Sua Santidade o Papa Bento XVI, ao abrir em Roma, no dia 28 de junho deste ano, o Ano Paulino, para o bem dos nossos fiéis,
DECRETAMOS
1º que ficam erigidas e constituídas como lugares de peregrinação na Arquidiocese de São Paulo durante o Ano Paulino, para que ali possam os fiéis auferir indulgências e graças especiais, conforme previsto pelo Decreto Urbis et Orbis da Penitenciaria Apostólica, de 10 de maio de 2008, além da igreja catedral Nossa Senhora da Assunção, as seguintes igrejas: São Paulo Apóstolo, na Região Belém; Nossa Senhora da Expectação, na Região Brasilândia; São Judas Tadeu, na Região Ipiranga; Nossa Senhora da Lapa, na Região Lapa; Santana, na Região Santana e Santa Cecília, na Região Sé.
2º que sejam feitas as preces de acordo com as normas litúrgicas para que os fiéis, observadas as condições prescritas (confissão sacramental, desejo sincero de conversão a Deus, comunhão eucarística, oração nas intenções do Papa, Pai Nosso e Ave Maria, Creio em Deus Pai e uma ação de caridade fraterna), e apenas uma vez por dia, possam alcançar as graças e benefícios da indulgência plenária, aplicando-a para si ou para os fiéis defuntos;
3º que se promovam peregrinações aos lugares sagrados agora estabelecidos, como acima mencionado, para que os fiéis possam auferir as graças concedidas nas condições de costume;
Rua Alfredo Maia, 195 – Luz – CEP. 01106-010 – São Paulo – SP Tel. (11) 3311-0926 / Fax. (11) 33119547 – casaepiscopal@terra.com.br
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4º que os fiéis que individualmente visitarem os lugares sagrados, cumpridas as condições requeridas, também poderão receber a indulgência plenária, uma vez por dia, para si ou para os fiéis defuntos;
5º que os fiéis impedidos por doença ou por outra legítima e relevante causa, sempre com o ânimo desapegado de todo pecado e com o propósito de cumprir as habituais condições logo que seja possível, poderão também receber a indulgência plenária unindo-se espiritualmente a uma celebração em honra ao apóstolo São Paulo, oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela unidade dos cristãos;
6º que se possa receber a indulgência plenária, nas condições prescritas, em uma celebração eucarística, em cada igreja da Arquidiocese, na festa litúrgica da conversão de São Paulo Apóstolo, dia 25 de janeiro de 2009, festa patronal em nossa Arquidiocese;
7° que se possa receber a indulgência plenária na Catedral da Sé, observadas as condições prescritas, no dia 11 de junho de 2009, celebração de Corpus Christi, e no encerramento do Ano Paulino, dia 28 de junho de 2009, solenidade de São Pedro e São Paulo.
Dado e passado sob o nosso sinal e selo das nossas armas, em nossa Cúria Metropolitana nesta Arquiepiscopal cidade de São Paulo, aos 6 de agosto de 2008, festa da Transfiguração do Senhor.
Card. Dom Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo
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2008 - 2009 |