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Ano Paulino

 

 

 

 

 

 

Decreto do Arcebispo sobre o Ano Paulino

Carta do Arcebispo para as Igrejas de Peregrinação

 

 

 

 

 

 

 

 

Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer

      Arcebispo de São Paulo

 

 

 

São Paulo, 1 de setembro de 2008

 

 

Ao Cura da Catedral Nossa Senhora da Assunção;

 

Aos Párocos das igrejas de peregrinação no Ano Paulino

S. Cecília (R. Sé)

S.Judas (R. Ipiranga)

N. Sra. da Expectação (R. Brasilândia)

Sant’Anna (R. Santana)

S.Paulo Apóstolo (R. Belém)

N. Sra. da Lapa (R. Lapa)

 

Caros Padres,

 

Com Decreto de 6 de agosto passado, ficaram definidas as 7 igrejas de peregrinação do Ano Paulino e, ao mesmo tempo,  foram estabelecidas as condições para a concessão das indulgências especiais durante o Ano Paulino; na mesma ocasião, também encaminhei um formulário de invocação da bênção da indulgência no final da Missa.

 

Tendo recebido algum pedido de esclarecimento, se a bênção das indulgências poderia ser dada em cada celebração nessas igrejas, torno a escrever-lhes para esclarecer e especificar melhor a questão. Evidentemente, permanece válido aquilo que ficou estabelecido no Decreto de 6 de agosto.

 

Nas 7 igrejas de peregrinação do Ano Paulino,  na Arquidiocese de São Paulo, a bênção especial das indulgências deve ser dada aos fiéis quando participam de uma peregrinação, no domingo ou em outro dia da semana,  e se preparam devidamente, conforme prescrição da Igreja, para receber a indulgência.

 

Mas a bênção especial da indulgência também poderá ser invocada em todas as Missas dominicais nessas igrejas; é recomendável que se divulgue isso entre o povo, afixando inclusive um aviso em lugar visível. No início dessas Missas, deve ser dito ao povo que, no final da Missa, haverá a bênção especial da indulgência do Ano Paulino; e, antes da invocação da bênção, deve ser recordado ao povo quais são as condições para receber a indulgência, conforme formulário encaminhado.

 

Recomendo aos padres responsáveis pelas 7 igrejas de peregrinação paulina que favoreçam o adequado atendimento das confissões individuais do povo, mesmo durante a Missa, conforme estabelece a disciplina litúrgica da Igreja. E que os fiéis sejam estimulados para a conversão sincera a Deus e para a ação missionária, conforme o exemplo de São Paulo, bem como para a leitura da Sagrada Escritura, especialmente dos escritos paulinos, e para a prática da caridade.

 

É importante ajudar o povo a ter a noção correta da graça especial das indulgências, para a superação de algum eventual preconceito. Evite-se toda conotação econômica ou mágica na prática das indulgências: elas são graças especiais de perdão e misericórdia que a Igreja oferece, em nome de Deus, e que requerem o arrependimento dos pecados e o sincero desejo de conversão a Deus.

 

Ao mesmo tempo que invoco bênçãos abundantes sobre os senhores e suas paróquias, aproveito a ocasião para saudá-los e para lhes desejar todo o bem.

 

 

 

 

Card. Dom Odilo Pedro Scherer,

Arcebispo de São Paulo

 

 

 

2008 -  2009