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Centenário da Arquidiocese de São Paulo |
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Cabido é reestruturado no nascer da Arquidiocese
É preciso que se diga que a bula "Candor Lucis Aeternae", pela qual o papa Bento 15, no dia 6 de dezembro de 1745, criou a diocese de São Paulo, instituiu ao mesmo tempo o Cabido da Sé Catedral e nomeou o primeiro bispo local, dom Bernardo Rodrigues Siqueira. No dia 25 de janeiro de 1747, foi instalado o cabido e dada posse aos primeiros cônegos. Trata-se, portanto, de uma instituição que tem praticamente a idade da própria Igreja particular. O Cabido da diocese de São Paulo regeu-se pelas Constituições do Cabido da Bahia, de 1707, e assim foi até 1827. Coube a dom Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade, em 1847, aprovar os estatutos próprios do Cabido Diocesano de São Paulo. Será na mudança da diocese de São Paulo em Arquidiocese, pouco menos de um ano após dom Duarte Leopoldo e Silva assumir como primeiro arcebispo, que o Cabido Diocesano se tornará Cabido Metropolitano e será reestruturado. De início, uma pequena dificuldade. Quem manteria o Cabido? E como se regeria? Transcrevemos aqui as concessões concedidas ao Cabido de São Paulo, como mais um gesto de carinho do papa Pio 10º pelo Brasil. A solicitação de dom Duarte, endereçada ao papa pelo secretário da Sagrada Congregação do Concílio, afirmava ser conveniente dar uma organização melhor ao Corpo Capitular, ou seja, ao Cabido Metropolitano. O que pediu dom Duarte? Diz o documento: 1. O Cabido da Igreja Catedral de São Paulo no Brasil será composto de quatro dignatários: arcediago, arcipreste, chantre e tesoureiro- mor; 2. Além dos capitulares, haverá seis mansionários, sacerdotes ou clérigos a serviço do coro; 3. A primeira dignidade, isto é, o arcediago, será nomeado pela Santa Sé, e as outras dignidades bem como os cônegos serão nomeados pelo ordinário (o bispo), conforme os decretos do Concílio Latino-americanos; 4. O ordinário poderá dispensar da residência os capitulares que julgar necessários para o serviço nas paróquias, ou para outros ministérios sagrados, somente quando o permitir o serviço da Igreja Catedral e o exigirem as necessidades a diocese; 5. Os capitulares usarão capa roxa nos pontificais e nas outras solenidades de primeira classe quando estiver o bispo diocesano; 6. Os privilégios dos atais cônegos honorários serão mantidos; daqui por diante, porém, serão nomeados somente dez cônegos honorários, cujos privilégios serão os concedidos pelo direito comum; 7. O bispo diocesano, com o conselho do Cabido, estabelecerá o serviço do coro, os ofícios e deveres dos capitulares, enquanto não esteja constituído o patrimônio do Cabido, para a manutenção dos mesmos capitulares e do erviço do culto; No dia 1º de março de 1908, o papa Pio 10º deu sim a todos os pedidos de dom Duarte, com a condição de que os cônegos honorários sejam nomeados entre os padres da Arquidiocese e na forma do direito. Em 1917, todos os estatutos dos cabidos tiveram de se adaptar às normas do Código de Direito Canônico publicado por Bento 15. Em 1940, o Cabido Metropolitano e São Paulo reformou ais uma vez seus estatutos por exigência do Concílio Plenário Brasileiro de 1939. A última e definitiva reforma do Cabido foi em 1984, por iniciativa de dom Paulo Evaristo Arns. Dali em diante, o Cabido Metropolitano assumiu a direção do Arquivo Metropolitano, que leva hoje o nome de dom Duarte Leopoldo e Silva e assessora o arcebispo nas questões ligadas ao patrimônio histórico e artístico da Arquidiocese. É preciso que se diga que, embora a partir do Concílio Vaticano 2º os cabidos tenham cedido lugar aos conselhos de presbíteros, em São Paulo o Cabido Metropolitano continua privilegiado, até porque ele nasceu com a diocese de São Paulo e ganhou força quando a diocese se transformou em Arquidiocese. Grandes nomes marcados pela santidade de vida e pela folha de serviços à Igreja no campo do serviço pastoral e da reflexão teológica integraram o Cabido Metropolitano.
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