Cân. 354 - Roga-se aos Padres Cardeais presidentes dos dicastérios ou das outras instituições permanentes da Cúria Romana e da Cidade do Vaticano, que, ao cumprirem setenta e cinco anos de idade, apresentem a renúncia do ofício ao Romano Pontífice, o qual, ponderadas todas as circunstâncias, providenciará.